Em uma decisão que impacta diretamente empresas em disputas fiscais, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que contribuintes que desistem de ações judiciais para aderir a transações tributárias não estão obrigados a pagar honorários de sucumbência à Fazenda Nacional.
A decisão, relatada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, reforça que a cobrança desses honorários violaria a boa-fé e o princípio da consensualidade que fundamentam os acordos tributários.
O Caso e os Argumentos da Decisão
O julgamento analisou se empresas que aderem à transação tributária prevista na Lei 13.988/2020 – que exige a renúncia à ação judicial como condição para o acordo – deveriam arcar com honorários advocatícios da Fazenda.
A maioria dos ministros entendeu que:
✅ A transação tributária é uma novação da dívida, ou seja, substitui a obrigação original por um novo acordo, sob condições específicas da lei – que não preveem honorários;
✅ A exigência de honorários após a renúncia criaria um ônus não previsto, desequilibrando o acordo e desestimulando a adesão a transações;
✅ O silêncio da lei sobre honorários foi considerado eloquente – ou seja, se a legislação específica não menciona, não cabe cobrança.
A ministra Regina Helena Costa destacou que a renúncia à ação já é uma condição necessária para a transação, e impor honorários tornaria o benefício menos atrativo para o contribuinte.
A Posição Minoritária: Aplicação do CPC
Os ministros Gurgel de Faria (relator) e Benedito Gonçalves divergiram, defendendo que, na ausência de previsão na lei tributária, deveria valer o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece honorários em casos de desistência de ação.
Gurgel de Faria criticou o fato de a discussão chegar ao STJ, argumentando que as partes deveriam resolver a questão entre si.
Contexto e Impacto da Decisão
O caso surgiu de uma ação anulatória de débito fiscal proposta por uma empresa que, posteriormente, aderiu à transação prevista na Portaria 14.402/2020 (voltada a contribuintes afetados pela pandemia).
A decisão do STJ traz segurança jurídica para empresas que buscam resolver conflitos tributários por meio de acordos, evitando custos adicionais não previstos.
Conclusão: Um Alívio para os Contribuintes
A decisão reforça que transações tributárias devem ser equilibradas, sem cobranças surpresa que prejudiquem o contribuinte.
Para empresas em disputas fiscais, a mensagem é clara: a adesão a transações tributárias não implica em honorários de sucumbência, desde que a lei específica não os preveja.
Essa decisão é um marco importante para as empresas que buscam alternativas para regularizar suas pendências fiscais sem o peso adicional de honorários, promovendo um ambiente mais favorável à negociação e à recuperação econômica.
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Fontes: JOTA, ConJur, STJ.


