A Receita Federal emitiu um importante alerta aos empresários que vêm sendo abordados por consultorias tributárias que prometem reduzir a carga tributária por meio da utilização de créditos adquiridos de terceiros para quitar tributos federais.
Embora a proposta possa parecer uma oportunidade financeira atrativa, a prática é considerada irregular pela legislação vigente e pode resultar em severas penalidades administrativas e até mesmo em responsabilização criminal.
O que a legislação permite?
A compensação tributária é um instrumento legal previsto nos artigos 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996. Entretanto, a própria legislação estabelece limites claros sobre sua utilização.
É expressamente proibida a compensação de tributos federais nas seguintes situações:
- utilização de créditos originalmente apurados por terceiros;
- utilização de créditos antes do trânsito em julgado de decisão judicial;
- utilização de créditos que não estejam relacionados a tributos administrados pela Receita Federal;
- compensação de débitos incluídos em parcelamentos administrados pela Receita Federal.
A decisão do STF não autorizou a utilização de créditos de terceiros
Muitas empresas têm sido induzidas a acreditar que a Constituição Federal passou a permitir a utilização desses créditos.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.064, deixou claro que a regra constitucional não possui aplicação automática para a União.
Na prática, isso significa que não existe autorização legal para utilizar créditos próprios ou adquiridos de terceiros para compensar débitos parcelados perante a Receita Federal sem que haja uma lei federal específica regulamentando o procedimento.
Esse entendimento já foi reforçado pela Solução de Consulta Cosit nº 27/2024.
O alerta da Receita Federal às empresas
A Receita Federal identificou a atuação de consultorias tributárias que oferecem soluções aparentemente vantajosas, prometendo reduzir ou eliminar débitos tributários mediante a aquisição de créditos de terceiros.
Segundo o órgão, em grande parte dos casos, os créditos comercializados são fictícios, fraudulentos ou simplesmente não podem ser utilizados por falta de amparo legal.
Além disso, foram identificadas situações em que declarações de compensação foram transmitidas contendo informações falsas com o objetivo de extinguir indevidamente débitos tributários.
Mais de R$ 920 milhões já foram identificados em compensações irregulares
As operações de fiscalização realizadas pela Receita Federal identificaram o seguinte volume de compensações indevidas:
| Ano | Valor identificado |
| 2024 | R$ 77.697.783,29 |
| 2025 | R$ 620.351.747,74 |
| 2026 | R$ 222.050.519,94 |
| Total | R$ 920.100.050,97 |
Os números demonstram que a Receita Federal intensificou significativamente as ações de monitoramento e fiscalização dessas operações.
Quais são os riscos para a sua empresa?
As empresas identificadas estão sujeitas a diversas penalidades, entre elas:
- cobrança integral dos tributos compensados indevidamente;
- incidência de juros e demais encargos legais;
- multa de ofício que pode alcançar 225% do valor do débito;
- responsabilização penal dos sócios;
- responsabilização dos profissionais envolvidos na transmissão das declarações de compensação.
Quando a compensação judicial é permitida?
A utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais somente é permitida quando todos os requisitos abaixo forem atendidos:
✔️ O crédito deve estar vinculado a tributos administrados pela Receita Federal;
✔️ O crédito deve pertencer originalmente ao próprio contribuinte que ajuizou a ação;
✔️ A decisão judicial deve ter transitado em julgado;
✔️ Deve haver desistência ou renúncia à execução judicial para realização da compensação administrativa.
O que fazer caso sua empresa tenha aderido a esse tipo de operação?
A própria Receita Federal orienta que as empresas que tenham sido induzidas a aderir a essas operações realizem a regularização espontânea, mediante:
- cancelamento das declarações de compensação apresentadas;
- pagamento dos débitos correspondentes.
Nesses casos, a empresa poderá evitar a aplicação da multa de ofício e a responsabilização penal.
Conclusão
Empresários devem redobrar a cautela diante de propostas que prometem eliminar tributos federais por meio da compra de créditos de terceiros.
Quando uma solução tributária parece simples demais ou oferece benefícios extraordinários sem respaldo legal, o risco de autuação pode ser extremamente elevado.
Antes de aderir a qualquer estratégia de compensação tributária, é fundamental realizar uma análise técnica e jurídica detalhada, garantindo a conformidade fiscal e protegendo a empresa, seus sócios e seus administradores de prejuízos financeiros e consequências legais severas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)


