Do estagiário ao CEO, todos devem tirar férias pelo menos uma vez por ano. Além de ser um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, as férias são essenciais para a saúde e bem-estar dos colaboradores. Porém, organizar esse período pode ser uma tarefa complexa para o departamento de Recursos Humanos (RH), que precisa lidar com cálculos, anotações na carteira de trabalho, organização do período, entre outras responsabilidades.
O que são Férias e Como Funcionam?
As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. Segundo a legislação trabalhista brasileira, a cada 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de um terço do salário. Este direito está consolidado há 95 anos e passou por diversas mudanças até se firmar como um benefício inegociável para os trabalhadores.
Tipos de Férias
Durante sua carreira, um empregado celetista pode lidar com diferentes tipos de férias:
Férias Coletivas
Concedidas geralmente em períodos de baixa atividade, como no final ou início do ano. Afetam um setor inteiro ou a empresa toda. Devem ser comunicadas com antecedência aos órgãos competentes e sindicatos, e aos próprios colaboradores.
Recesso
Um descanso concedido pela empresa, sem previsão legal, e sem o adicional de um terço. Não pode ser descontado do banco de horas ou do salário dos funcionários.
Abono Pecuniário
Permite ao colaborador vender um terço de seus dias de férias. A solicitação deve ser feita por escrito ao RH até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode recusar.
Férias Individuais
Após completar 12 meses de trabalho, o colaborador pode tirar até 30 dias de férias, acordados com a empresa.
Férias CLT
O artigo 129 da CLT assegura um período de férias sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo, de 12 meses, é necessário para adquirir o direito às férias, conforme o artigo 130. Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias, seguindo uma proporção específica.
Período Concessivo
A empresa tem 12 meses para conceder as férias após o período aquisitivo. Deve-se comunicar ao colaborador com antecedência e fazer as devidas anotações na carteira de trabalho.
Como Calcular Férias?
Para calcular as férias, some o salário bruto do colaborador ao valor de um terço desse salário. Deduz-se o INSS e o IRRF conforme as tabelas progressivas do ano em questão. O resultado é o valor líquido das férias.
Perguntas e Respostas sobre Férias
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Até dois dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT.
O que fazer se o funcionário tiver férias vencidas?
A empresa deve pagar o dobro da remuneração de férias ao funcionário, conforme o artigo 137 da CLT.
Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão?
O colaborador demitido antes de gozar suas férias tem direito a férias indenizadas, pagas no término do contrato.
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