Nova regra entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e reduz pela metade o prazo para manifestação sobre notas fiscais eletrônicas recebidas
Empresas do comércio, da indústria e de outros segmentos que recebem mercadorias e serviços devem estar atentas a uma importante alteração na legislação fiscal. Desde 1º de junho de 2026, o prazo para realização da Manifestação do Destinatário foi reduzido de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e pela Nota Técnica 2020.001 v.1.60, exigindo das empresas maior controle sobre os documentos fiscais emitidos em seu nome.
O que é a Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário é um mecanismo que permite à empresa destinatária confirmar, contestar ou declarar desconhecimento de uma operação registrada por meio de NF-e vinculada ao seu CNPJ.
Na prática, funciona como uma validação da operação fiscal, permitindo que o destinatário informe ao Fisco se reconhece ou não determinada nota fiscal emitida em seu nome.
Por meio desse procedimento, a empresa pode registrar um dos seguintes eventos:
- Ciência da Emissão;
- Confirmação da Operação;
- Operação Não Realizada; ou
- Desconhecimento da Operação.
Entenda os eventos disponíveis
Ciência da Emissão
Indica que a empresa tomou conhecimento da existência da NF-e, mas ainda não possui elementos suficientes para confirmar ou contestar a operação. Trata-se de um evento opcional.
Confirmação da Operação
É utilizada quando a empresa reconhece a operação e confirma o recebimento da mercadoria ou a realização da transação. Após esse registro, o emitente fica impedido de cancelar a NF-e, e o destinatário passa a ter acesso ao download completo do XML do documento.
Operação Não Realizada
Deve ser utilizada quando a mercadoria não foi recebida ou quando a operação não se concretizou por qualquer motivo. Nesses casos, o destinatário deve apresentar justificativa formal para o evento.
Desconhecimento da Operação
Permite informar ao Fisco que a empresa não reconhece determinada nota fiscal emitida em seu nome, constituindo importante ferramenta de proteção contra fraudes e emissões indevidas.
Quando a manifestação é obrigatória?
Atualmente, a Manifestação do Destinatário é obrigatória em operações envolvendo:
- Combustíveis;
- Álcool para fins não combustíveis;
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas, incluindo cervejas e chopes;
- Refrigerantes; e
- Água mineral.
Entretanto, cada unidade da federação pode ampliar as hipóteses de obrigatoriedade. Por isso, é recomendável que as empresas acompanhem a regulamentação específica do estado onde realizam suas operações.
Por que a manifestação é importante mesmo quando não é obrigatória?
Embora nem sempre seja uma exigência legal, a adoção da Manifestação do Destinatário representa uma importante prática de governança tributária e compliance fiscal.
Empresas que monitoram regularmente as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ conseguem identificar rapidamente inconsistências, operações indevidas e possíveis tentativas de fraude, reduzindo riscos de autuações fiscais e problemas de escrituração.
Entre os principais benefícios estão:
- Maior controle sobre as NF-es emitidas contra o CNPJ da empresa;
- Confirmação formal do recebimento das mercadorias;
- Acesso ao XML da NF-e sem depender do fornecedor;
- Bloqueio de cancelamentos indevidos após a confirmação da operação;
- Maior conformidade fiscal perante os órgãos fazendários;
- Mitigação de riscos relacionados a notas frias e operações fraudulentas.
Ferramenta importante no combate a fraudes fiscais
A Manifestação do Destinatário também se tornou um dos principais instrumentos de prevenção a fraudes envolvendo documentos fiscais.
Empresas que não monitoram as notas emitidas em seu nome podem descobrir apenas posteriormente a existência de documentos não escriturados, ficando sujeitas a questionamentos fiscais e até penalidades.
Com um processo estruturado de acompanhamento das NF-es recebidas, é possível identificar rapidamente operações suspeitas e registrar eventos como o Desconhecimento da Operação, protegendo a empresa de responsabilidades decorrentes de documentos emitidos sem sua autorização.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a redução do prazo para 90 dias, torna-se ainda mais importante que as áreas fiscal, contábil e financeira adotem rotinas de monitoramento contínuo das notas fiscais eletrônicas destinadas à empresa.
A recomendação é revisar processos internos, avaliar ferramentas de automação fiscal e garantir que a manifestação seja realizada dentro do novo prazo, preservando a conformidade tributária e reduzindo riscos operacionais.
Fonte: IOB Notícias


