Manifestação do Destinatário passa a ter prazo reduzido: empresas devem redobrar a atenção as NF-es

Nova regra entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e reduz pela metade o prazo para manifestação sobre notas fiscais eletrônicas recebidas

Empresas do comércio, da indústria e de outros segmentos que recebem mercadorias e serviços devem estar atentas a uma importante alteração na legislação fiscal. Desde 1º de junho de 2026, o prazo para realização da Manifestação do Destinatário foi reduzido de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e pela Nota Técnica 2020.001 v.1.60, exigindo das empresas maior controle sobre os documentos fiscais emitidos em seu nome.

O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é um mecanismo que permite à empresa destinatária confirmar, contestar ou declarar desconhecimento de uma operação registrada por meio de NF-e vinculada ao seu CNPJ.

Na prática, funciona como uma validação da operação fiscal, permitindo que o destinatário informe ao Fisco se reconhece ou não determinada nota fiscal emitida em seu nome.

Por meio desse procedimento, a empresa pode registrar um dos seguintes eventos:

  • Ciência da Emissão;
  • Confirmação da Operação;
  • Operação Não Realizada; ou
  • Desconhecimento da Operação.

Entenda os eventos disponíveis

Ciência da Emissão

Indica que a empresa tomou conhecimento da existência da NF-e, mas ainda não possui elementos suficientes para confirmar ou contestar a operação. Trata-se de um evento opcional.

Confirmação da Operação

É utilizada quando a empresa reconhece a operação e confirma o recebimento da mercadoria ou a realização da transação. Após esse registro, o emitente fica impedido de cancelar a NF-e, e o destinatário passa a ter acesso ao download completo do XML do documento.

Operação Não Realizada

Deve ser utilizada quando a mercadoria não foi recebida ou quando a operação não se concretizou por qualquer motivo. Nesses casos, o destinatário deve apresentar justificativa formal para o evento.

Desconhecimento da Operação

Permite informar ao Fisco que a empresa não reconhece determinada nota fiscal emitida em seu nome, constituindo importante ferramenta de proteção contra fraudes e emissões indevidas.

Quando a manifestação é obrigatória?

Atualmente, a Manifestação do Destinatário é obrigatória em operações envolvendo:

  • Combustíveis;
  • Álcool para fins não combustíveis;
  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas, incluindo cervejas e chopes;
  • Refrigerantes; e
  • Água mineral.

Entretanto, cada unidade da federação pode ampliar as hipóteses de obrigatoriedade. Por isso, é recomendável que as empresas acompanhem a regulamentação específica do estado onde realizam suas operações.

Por que a manifestação é importante mesmo quando não é obrigatória?

Embora nem sempre seja uma exigência legal, a adoção da Manifestação do Destinatário representa uma importante prática de governança tributária e compliance fiscal.

Empresas que monitoram regularmente as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ conseguem identificar rapidamente inconsistências, operações indevidas e possíveis tentativas de fraude, reduzindo riscos de autuações fiscais e problemas de escrituração.

Entre os principais benefícios estão:

  • Maior controle sobre as NF-es emitidas contra o CNPJ da empresa;
  • Confirmação formal do recebimento das mercadorias;
  • Acesso ao XML da NF-e sem depender do fornecedor;
  • Bloqueio de cancelamentos indevidos após a confirmação da operação;
  • Maior conformidade fiscal perante os órgãos fazendários;
  • Mitigação de riscos relacionados a notas frias e operações fraudulentas.

Ferramenta importante no combate a fraudes fiscais

A Manifestação do Destinatário também se tornou um dos principais instrumentos de prevenção a fraudes envolvendo documentos fiscais.

Empresas que não monitoram as notas emitidas em seu nome podem descobrir apenas posteriormente a existência de documentos não escriturados, ficando sujeitas a questionamentos fiscais e até penalidades.

Com um processo estruturado de acompanhamento das NF-es recebidas, é possível identificar rapidamente operações suspeitas e registrar eventos como o Desconhecimento da Operação, protegendo a empresa de responsabilidades decorrentes de documentos emitidos sem sua autorização.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a redução do prazo para 90 dias, torna-se ainda mais importante que as áreas fiscal, contábil e financeira adotem rotinas de monitoramento contínuo das notas fiscais eletrônicas destinadas à empresa.

A recomendação é revisar processos internos, avaliar ferramentas de automação fiscal e garantir que a manifestação seja realizada dentro do novo prazo, preservando a conformidade tributária e reduzindo riscos operacionais.

Fonte: IOB Notícias

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