A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida como a Tese do Século, marcou um divisor de águas no direito tributário brasileiro. No entanto, longe de encerrar as discussões, ela deu origem a uma série de desdobramentos complexos, criando um novo e intrincado cenário para contribuintes e advogados.

O Nascimento das Teses Filhotes
Conforme destacado em artigo da ConJur, essa única decisão do STF gerou impressionantes 18 teses filhotes – questões correlatas que demandam análise jurídica especializada. A complexidade desse novo panorama pode ser visualizada na imagem anexa, que ilustra a ramificação dessas discussões.
Até o momento, os tribunais superiores têm julgado essas teses com resultados variados, mas com uma tendência majoritariamente desfavorável aos contribuintes, refletindo uma interpretação mais restritiva por parte dos magistrados.
Principais Julgados Recentes
- Teses Favoráveis aos Contribuintes:
- Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve compor a base de cálculo dessas contribuições;
- Exclusão do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS: O STJ também se posicionou favoravelmente, afastando o Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Teses Julgadas Desfavoráveis aos Contribuintes:
- Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS: O STJ manteve o entendimento de que essas contribuições integram a base do ICMS, prejudicando os contribuintes;
- Manutenção da CPRB em sua própria base de cálculo: A 1ª Turma do STJ manteve a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu não haver fundamento em lei federal para que seja apurada a contribuição sobre a receita bruta e depois tal valor venha a ser excluído da base de cálculo da CPRB;
- Manutenção do ISS na base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos concluiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando eles são apurados pela sistemática do lucro presumido.
- Teses Pendentes ou em Andamento
Algumas questões ainda aguardam posicionamento definitivo, com potencial para impactar significativamente o mercado:
- Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118): O julgamento no STF está suspenso, com placar parcial favorável à exclusão, mas decisões divergentes em instâncias inferiores;
- Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067): Aguarda julgamento no STF, com expectativa de desfecho favorável aos contribuintes e alto impacto financeiro;
- Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 843): Também pendente de análise pelo STF.
A Necessidade de Agir com Celeridade Diante do risco de modulação de efeitos – que tem sido aplicada pelos Tribunais Superiores para limitar os reflexos das decisões –, é fundamental que os contribuintes avaliem a ajuização dessas demandas o quanto antes. A demora pode significar a perda de direitos e a impossibilidade de recuperação de valores indevidamente recolhidos.

Conclusão
O contencioso tributário brasileiro vive um momento de alta complexidade, com a Tese do Século servindo como ponto de partida para diversas outras discussões. Enquanto algumas teses já foram pacificadas, outras ainda estão em aberto, exigindo atenção estratégica e acompanhamento jurídico especializado.
Para empresas e contribuintes, a mensagem é clara: o momento de agir é agora.
Referência: CONJUR – Danilo Vital – Decisão do STF sobre ICMS no PIS/Cofins gerou 18 filhotes


