A Tese do Século e Seus Desdobramentos: O Novo Cenário do Contencioso Tributário Brasileiro

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida como a Tese do Século, marcou um divisor de águas no direito tributário brasileiro. No entanto, longe de encerrar as discussões, ela deu origem a uma série de desdobramentos complexos, criando um novo e intrincado cenário para contribuintes e advogados.

O Nascimento das Teses Filhotes

Conforme destacado em artigo da ConJur,   essa única decisão do STF gerou impressionantes 18 teses filhotes – questões correlatas que demandam análise jurídica especializada. A complexidade desse novo panorama pode ser visualizada na imagem anexa, que ilustra a ramificação dessas discussões.  

Até o momento, os tribunais superiores têm julgado essas teses com resultados variados, mas com uma tendência majoritariamente desfavorável aos contribuintes, refletindo uma interpretação mais restritiva por parte dos magistrados.  

Principais Julgados Recentes 

  • Teses Favoráveis aos Contribuintes:  
  1. Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve compor a base de cálculo dessas contribuições;  
  2. Exclusão do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS: O STJ também se posicionou favoravelmente, afastando o Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS.  
  • Teses Julgadas Desfavoráveis aos Contribuintes:
    1. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS: O STJ manteve o entendimento de que essas contribuições integram a base do ICMS, prejudicando os contribuintes;
    2. Manutenção da CPRB em sua própria base de cálculo: A 1ª Turma do STJ  manteve a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu não haver fundamento em lei federal para que seja apurada a contribuição sobre a receita bruta e depois tal valor venha a ser excluído da base de cálculo da CPRB;
    3. Manutenção do ISS na base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos concluiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando eles são apurados pela sistemática do lucro presumido.
  • Teses Pendentes ou em Andamento

Algumas questões ainda aguardam posicionamento definitivo, com potencial para impactar significativamente o mercado:  

  1. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118): O julgamento no STF está suspenso, com placar parcial favorável à exclusão, mas decisões divergentes em instâncias inferiores;  
  2. Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067): Aguarda julgamento no STF, com expectativa de desfecho favorável aos contribuintes e alto impacto financeiro;  
  3. Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 843): Também pendente de análise pelo STF.  

A Necessidade de Agir com Celeridade  Diante do risco de modulação de efeitos – que tem sido aplicada pelos Tribunais Superiores para limitar os reflexos das decisões –, é fundamental que os contribuintes avaliem a ajuização dessas demandas o quanto antes. A demora pode significar a perda de direitos e a impossibilidade de recuperação de valores indevidamente recolhidos.

Conclusão

O contencioso tributário brasileiro vive um momento de alta complexidade, com a Tese do Século servindo como ponto de partida para diversas outras discussões. Enquanto algumas teses já foram pacificadas, outras ainda estão em aberto, exigindo atenção estratégica e acompanhamento jurídico especializado.  

Para empresas e contribuintes, a mensagem é clara: o momento de agir é agora.

Referência: CONJUR – Danilo Vital – Decisão do STF sobre ICMS no PIS/Cofins gerou 18 filhotes

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