A Receita Federal anunciou uma novidade que vai facilitar a vida de quem é optante do Simples Nacional: agora é possível antecipar parcelas em todos os tipos de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).
Essa atualização permite que empresas ajustem os pagamentos de acordo com sua disponibilidade financeira, antecipando parcelas do parcelamento ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN. O serviço está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC, no menu “Emissão de parcela”, e dá ao contribuinte a opção de escolher quantas parcelas deseja antecipar — inclusive quitando o parcelamento integral.
Para usar a função de antecipação, é preciso que:
- A parcela do mês atual ainda não tenha sido paga;
- Não haja parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela vigente somada às parcelas antecipadas. Essa possibilidade traz vantagens importantes, como:
- Encerrar o parcelamento mais cedo;
- Reduzir o impacto de juros sobre parcelas futuras;
- Melhorar o planejamento financeiro, ajustando a quitação dos débitos conforme o fluxo de caixa da empresa.
A Receita Federal reforça que a antecipação não substitui a obrigação da parcela do mês seguinte, exceto quando o contribuinte opta pela quitação total do parcelamento.
Essa medida é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do contribuinte, incentivar a regularização de débitos e promover a conformidade fiscal dentro do Simples Nacional.


