A Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 trouxe um importante posicionamento sobre a exclusão do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS no caso de contribuintes substituídos. O entendimento foi firmado com base no julgamento do Tema Repetitivo nº 1125 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706.
1. Principais Decisões
a) STJ (Tema 1125): O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS para o substituído tributário no regime de substituição progressiva;
b) STF (RE 574.706): O ICMS (incluindo o ICMS-ST) não compõe a base de cálculo dessas contribuições, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2017.
2. Quem Pode Excluir o ICMS-ST?
a) Substituído: Empresas que não recolhem diretamente o ICMS-ST (ex.: transportadoras no regime de substituição tributária do frete) podem excluí-lo da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS;
b) Substituto: Já tinha esse direito desde a SC COSIT 104/2017, desde que o valor fosse destacado em nota fiscal.
3. Como Fazer a Exclusão?
a) Documentação necessária: O valor do ICMS e ICMS-ST deve estar claramente destacado na nota fiscal ou documento equivalente;
b) Período de aplicação: a partir de 15/03/2017 (data do julgamento do STF), exceto para processos judiciais ou administrativos já protocolados antes dessa data.
4. Impactos Práticos
Revisão de cálculos: Empresas substituídas devem reavaliar apurações passadas (a partir de 15/03/2017) para garantir que o ICMS-ST não foi indevidamente incluído.
Atualização de sistemas: Verificar se os softwares contábeis e fiscais estão ajustados para excluir automaticamente o ICMS-ST da base de cálculo.
Consultoria tributária: Recomenda-se análise caso a caso, principalmente em situações de substituição tributária progressiva.
5. Conclusão
A SC COSIT 100/2025 consolida o entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS para substituídos, seguindo a jurisprudência do STJ e STF. Empresas impactadas devem:
Verificar a correta exclusão do ICMS-ST nas notas fiscais.
Ajustar cálculos retroativos (se necessário).
Monitorar atualizações da Receita Federal sobre o tema.
Para mais informações, consulte a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 acessando o link.
Referências Legais:
Solução de Consulta COSIT nº 100/2025
Tema Repetitivo 1125 (STJ)* – REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/SP
RE 574.706/PR (STF)* – Tema 69 de Repercussão Geral
Parecer PGFN SEI 4090/2024/MF


