Funcionamento do comércio em feriados: alterações são adiadas para maio

Foi prorrogada para 26 de maio de 2026 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos feriados. Esta é a sétima vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

O que diz a medida sobre comércio em feriados?

A portaria citada leva em consideração o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que, para a realização de trabalho em feriados, no comércio em geral, será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.

Ou seja, a autorização permanente para o trabalho no comércio aos feriados prevista na relação constante da Portaria MTP nº 671/2022, que será alterada pela Portaria MTE nº 3.665/2023, está em desacordo com as determinações da Lei nº 10.101/2000, razão pela qual várias atividades do comércio foram suprimidas da relação.

A Lei mencionada estabelece que o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral é autorizado, devendo ser observada a legislação municipal sobre o assunto. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei determina que ele pode ocorrer no comércio em geral, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho e, também, observada a legislação municipal.

Quais atividades do comércio perderão a autorização permanente para o trabalho em feriados?

Das atividades comerciais que necessitarão, a partir de 26 de maio de 2026, da negociação coletiva para trabalho aos feriados, destacamos:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • comércio varejista em geral; e
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Para quando estavam previstas as alterações sobre trabalho no comércio em feriados?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023, com previsão para entrar em vigor na data de sua publicação. Porém, esta é a sétima vez que o início da vigência é prorrogado, sendo que a última data prevista seria 1º de março de 2026.

Entidades representantes do comércio são contrárias à medida

A medida tem gerado bastante debate entre empresários e autoridades. Uma vez que entidades representantes do comércio são contrárias à medida.

Grupo de Trabalho é criado para tentar acordo entre trabalhadores e empregadores

Foi criado o Grupo de Trabalho, denominado GT Comércio Varejista, composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores do comércio, para que, apresente proposta para a regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista em geral.

Com a prorrogação, as partes envolvidas (empregadores e trabalhadores), terão mais 90 dias de prazo para discutir as regras a serem observadas no trabalho em feriados.

Fonte: IOB Notícias

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