Reforma Tributária: regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. A iniciativa está relacionada à implementação da Reforma Tributária e busca acompanhar, de forma assistida, os contribuintes que estejam cumprindo regularmente suas obrigações tributárias e acessórias.

A regulamentação decorre da previsão estabelecida no art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 12 de agosto de 2026.

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária?

O PNCT tem como principal objetivo promover o acompanhamento orientado dos contribuintes durante o período de implementação da Reforma Tributária, especialmente em relação ao cumprimento das obrigações acessórias e ao correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos.

Um dos principais pontos de atenção do Programa é o correto destaque e preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A participação no PNCT representa uma sinalização positiva de conformidade perante a Administração Tributária, demonstrando que o contribuinte está adotando medidas para adequar seus procedimentos às novas regras tributárias.

O contribuinte precisa estar 100% regular para permanecer no Programa?

Não necessariamente.

A regulamentação permite que o contribuinte permaneça enquadrado no PNCT mesmo que ainda apresente alguma inconsistência no correto destaque do IBS e da CBS, desde que demonstre evolução contínua na regularização de suas obrigações.

Para isso, deverá:

  • apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
  • atender, dentro dos prazos estabelecidos, às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
  • promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
  • indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A lógica do Programa, portanto, não está exclusivamente na inexistência de erros, mas também na capacidade do contribuinte de identificar, corrigir e prevenir inconsistências.

O novo papel do profissional da contabilidade

Um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a importância atribuída ao profissional da contabilidade no processo de acompanhamento da conformidade tributária.

De acordo com a regulamentação, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade, regularmente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comunicações relacionadas a:

  • omissões;
  • inconsistências;
  • divergências identificadas nos documentos fiscais; e
  • outras informações relacionadas à conformidade tributária do contribuinte.

Na prática, isso reforça a necessidade de uma atuação contábil cada vez mais próxima dos processos fiscais e operacionais da empresa.

O profissional da contabilidade não deverá atuar apenas no fechamento das apurações, mas também no monitoramento das informações fiscais, identificação de inconsistências e acompanhamento das providências necessárias à regularização.

A empresa precisa estar preparada para receber e tratar as comunicações

A regulamentação do PNCT reforça uma tendência importante trazida pela Reforma Tributária: a Administração Tributária passa a trabalhar cada vez mais com cruzamento de informações e comunicação preventiva de inconsistências.

Por isso, as empresas devem estabelecer procedimentos internos para que eventuais comunicações recebidas sejam analisadas e respondidas dentro dos prazos aplicáveis.

É recomendável que a empresa mantenha um fluxo organizado envolvendo, conforme o caso:

documentação fiscal → identificação da inconsistência → análise contábil/fiscal → correção → retificação → acompanhamento da regularização.

Esse processo deve ser integrado às rotinas do departamento fiscal, contábil, financeiro e, quando necessário, ao setor responsável pela emissão dos documentos fiscais.

Atenção ao prazo de regularização após auto de infração

Um ponto importante é que os prazos de regularização previstos no PNCT não afastam outros prazos legais aplicáveis ao contribuinte.

Nesse sentido, a regulamentação ressalta que, quando houver auto de infração, permanece aplicável o prazo de 60 dias para regularização, nas condições previstas no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2026.

Portanto, a existência de um prazo específico dentro do PNCT não deve ser interpretada como autorização para postergar uma providência cujo prazo decorra diretamente de auto de infração ou de outra disposição legal.

O que as empresas devem fazer em 2026?

A implementação do PNCT reforça a necessidade de as empresas revisarem seus procedimentos fiscais antes da consolidação das novas regras do IBS e da CBS.

Entre as principais medidas recomendadas estão:

  1. Revisar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, verificando o correto preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
  2. Monitorar as inconsistências identificadas pela Administração Tributária, mantendo controle sobre as comunicações recebidas.
  3. Estabelecer responsáveis internos pela análise e tratamento das inconsistências.
  4. Integrar a área fiscal com o profissional da contabilidade, garantindo que as informações relevantes sejam compartilhadas tempestivamente.
  5. Corrigir e retificar as inconsistências dentro dos prazos aplicáveis, especialmente aquelas comunicadas pela Administração Tributária.
  6. Acompanhar a evolução do percentual de documentos fiscais corretamente preenchidos, considerando a exigência de evolução contínua e progressiva prevista para permanência no Programa.

Conclusão

O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) representa mais uma etapa do processo de adaptação das empresas à Reforma Tributária.

Mais do que uma iniciativa de fiscalização, o Programa estabelece uma lógica de acompanhamento e regularização assistida, permitindo que os contribuintes demonstrem evolução na adequação de seus procedimentos fiscais.

Nesse cenário, a correta emissão dos documentos fiscais, o monitoramento das informações e a atuação integrada entre empresa e profissional da contabilidade tornam-se cada vez mais importantes.

Para as empresas, 2026 deve ser tratado como um período de preparação, testes, identificação de inconsistências e correção de processos, especialmente em relação ao IBS e à CBS.

A conformidade tributária deixa de ser apenas uma atividade de fechamento fiscal e passa a exigir acompanhamento contínuo das operações e das informações transmitidas ao Fisco.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 12 de agosto de 2026; Editorial IOB.

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