A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 126/2025 que esclarece as regras para Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam contratar um único empregado. Segundo o entendimento, o MEI pode manter o funcionário desde que a remuneração total paga – incluindo salário fixo, comissões e outros benefícios variáveis – não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria profissional.
A decisão foi tomada após uma consulta de um MEI que contratou uma vendedora com remuneração composta por salário, comissões e descanso semanal remunerado (DSR). A empreendedora questionou se o valor das comissões poderia ser somado ao salário sem ferir as regras do Simples Nacional.
De acordo com a Receita, a Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece que o MEI só pode contratar um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Se a remuneração total (fixa + variável) exceder esse limite, o MEI perderá o direito ao regime especial. No entanto, o DSR não entra nesse cálculo, por ser um direito constitucional.
O que muda para os MEIs?
a) Comissões, gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variáveis devem ser somadas ao salário base. Se o total ultrapassar o piso, o MEI será desenquadrado do Simples Nacional.
b) DSR, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário, não contam para o limite.
c) Empresários devem verificar as convenções coletivas de sua categoria para evitar surpresas.


