NF-e e NFC-e avançam na adaptação à Reforma Tributária: confira as principais mudanças e os prazos de implantação

A Receita Federal e as administrações tributárias estaduais seguem avançando na adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário brasileiro. Nesse contexto, foram publicadas as Notas Técnicas nº 2026.002 e nº 2026.003, além da versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002, que promovem alterações significativas na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).

As mudanças envolvem desde novas regras de validação e restrições de emissão até a criação do DANFE Simplificado Tipo 2 e a ampliação dos campos destinados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo previstos na Reforma Tributária do Consumo.

As áreas fiscal, tributária, contábil e de tecnologia das empresas devem acompanhar atentamente os cronogramas de homologação e produção, uma vez que diversas validações passarão a impedir a autorização dos documentos fiscais.

Nota Técnica 2026.002: novas regras para emissão da NF-e e criação do DANFE Simplificado Tipo 2

A Nota Técnica nº 2026.002 foi publicada para adequar o leiaute da NF-e às alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026.

A principal mudança é a proibição de referenciar NFC-e (modelo 65) ou CF-e (modelo 59) em NF-e de saída (modelo 55).

Para operacionalizar essa exigência foi criada a regra de validação BA02-35, que dará origem à rejeição da NF-e sempre que houver tentativa de referenciamento desses documentos.

Na prática, operações de devolução, ajustes ou regularizações que atualmente utilizam referências a NFC-e deverão ser revisadas pelas empresas para evitar rejeições após a entrada da regra em produção.

Além disso, a Nota Técnica cria os campos necessários para permitir a emissão da NF-e acompanhada do DANFE Simplificado Tipo 2, novo modelo de representação gráfica que poderá ser utilizado em determinadas operações presenciais e não presenciais.

Cronograma de implantação da NT 2026.002

1ª Fase – Limites para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário

Alteração:
Atualização da regra W16-40, permitindo que cada Unidade da Federação estabeleça limite próprio para emissão de NFC-e sem identificação do consumidor.

Na ausência de regulamentação estadual, permanece o limite atualmente praticado de R$ 10.000,00.

AmbienteData
Homologação01/06/2026
Produção15/06/2026

2ª Fase – DANFE Simplificado Tipo 2 e novas validações

Principais alterações:

  • Criação da regra BA02-35;
  • Rejeição de NF-e de saída que referencie NFC-e (modelo 65);
  • Rejeição de NF-e de saída que referencie CF-e (modelo 59);
  • Inclusão de novos campos para emissão da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2;
  • Atualização de dezenas de regras de validação e schemas da NF-e e NFC-e.
AmbienteData
Homologação01/07/2026
Produção03/08/2026

Essa será a fase de maior impacto operacional para os contribuintes, exigindo atualização dos sistemas emissores e revisão dos procedimentos internos de faturamento.

3ª Fase – Estrutura de autorização e validações adicionais

Principais alterações:

  • Implementação de nova estrutura de autorização com alertas;
  • Entrada em vigor da regra de validação 5E17-65;
  • Tornam-se obrigatórias para todas as unidades federadas as regras I08-180 e I08-186.
AmbienteData
Homologação01/09/2026
Produção05/10/2026

Nota Técnica 2026.003: especificação do DANFE Simplificado Tipo 2

Publicada em conjunto com a NT 2026.002, a Nota Técnica nº 2026.003 apresenta as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2.

O novo documento foi concebido para simplificar a representação gráfica da NF-e em determinadas operações e já nasce preparado para a Reforma Tributária.

O item 3.1.4 da Nota Técnica contempla campos destinados à demonstração do IBS e da CBS, permitindo que o documento acompanhe a transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Nota Técnica 2025.002 versão 1.40: ampliação das adequações à Reforma Tributária

A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove uma série de ajustes relacionados à operacionalização do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

As alterações impactam diretamente o preenchimento dos documentos fiscais e a validação das informações transmitidas aos fiscos.

IBS e CBS: novo cronograma de obrigatoriedade

Uma das mudanças mais relevantes foi a definição de um período de adaptação para preenchimento dos novos campos tributários.

Primeira etapa

A legislação já exige o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, porém sem aplicação das regras de rejeição.

AmbienteData
Homologação01/07/2026
Produção01/07/2026

Segunda etapa

As validações passam a ser efetivamente aplicadas pelos sistemas autorizadores.

AmbienteData
Homologação01/07/2026
Produção03/08/2026

A partir dessa data, documentos emitidos sem as informações obrigatórias poderão ser rejeitados.

Compras governamentais passam a ter grupo próprio

A versão 1.40 cria o novo Grupo BB – Compras Governamentais.

A alteração substitui os campos anteriormente existentes e cria uma estrutura específica para operações realizadas com órgãos públicos.

Como consequência, foram criadas aproximadamente vinte novas rejeições destinadas à validação dessas operações.

Novo indicador obrigatório da operação

Passa a existir um novo campo destinado à identificação de operações específicas.

O preenchimento será obrigatório em situações como:

  • Leilões judiciais;
  • Licitações públicas;
  • Mercadorias apreendidas;
  • Operações decorrentes de constatação de irregularidade fiscal.

Os códigos válidos serão disponibilizados em tabela própria do Portal da NF-e.

Operações incentivadas pela SUFRAMA

Foram criados novos grupos para identificar operações beneficiadas pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.

Entre as novidades estão:

  • Inclusão da inscrição SUFRAMA do contribuinte;
  • Identificação das operações beneficiadas com alíquota zero da CBS;
  • Controle específico para operações previstas nos artigos 451 e 466 da LC nº 214/2025;
  • Distinção entre operações com e sem processo aprovado pela SUFRAMA.

Para garantir a consistência das informações, foram criadas as rejeições 1185 e 1186.

Ajustes nos grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo

A versão 1.40 também promove diversas adequações técnicas nos grupos tributários.

Entre elas:

  • Alteração da nomenclatura da alíquota específica do Imposto Seletivo para “Alíquota Ad Rem”;
  • Ajustes nos campos relacionados ao cashback, que passam a utilizar a expressão “Desconto na própria Nota Fiscal/Fatura”;
  • Inclusão de novos detalhamentos para operações beneficiadas por regimes fiscais diferenciados.

Novas rejeições para notas de débito e crédito

Outro ponto de destaque é a criação das rejeições 1200, 1201 e 1202.

Essas validações visam assegurar a correta vinculação entre:

  • o tipo de débito ou crédito informado;
  • o código de classificação tributária (cCLASSTrib);
  • a hipótese legal que fundamenta a operação.

As novas regras abrangem situações como:

  • Perda de estoque;
  • Transferência de créditos em reorganizações societárias;
  • Créditos presumidos na Zona Franca de Manaus;
  • Anulação de créditos por operações imunes ou isentas;
  • Desenquadramento do Simples Nacional.

Alterações em eventos fiscais

A versão 1.40 também altera eventos relacionados à apropriação de créditos.

Evento 211110 – Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido

Passa a admitir geração pelo próprio emitente da NF-e, além do destinatário.

Evento 211120 – Destinação de Item para Consumo Pessoal

Foi excluído em razão da revogação do § 6º do artigo 57 da Lei Complementar nº 214/2025.

Cronograma consolidado das principais alterações

AlteraçãoHomologaçãoProdução
Limite de NFC-e sem identificação do destinatário (W16-40)01/06/202615/06/2026
DANFE Simplificado Tipo 2 e regra BA02-3501/07/202603/08/2026
Obrigatoriedade operacional dos campos IBS/CBS01/07/202603/08/2026
Regra VC02-14 (referenciamento em devoluções)01/09/2026
Estrutura de autorização e regras 5E17-65, I08-180 e I08-18601/09/202605/10/2026

Conclusão

O segundo semestre de 2026 será marcado por importantes mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, especialmente em razão da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo. As empresas deverão revisar seus cadastros, processos de faturamento, parametrizações fiscais e integrações sistêmicas para garantir a correta emissão da NF-e e da NFC-e.

A recomendação é que as equipes de tecnologia iniciem imediatamente os testes em ambiente de homologação, especialmente para as funcionalidades relacionadas ao DANFE Simplificado Tipo 2, ao preenchimento dos campos de IBS e CBS e às novas regras de validação que passarão a gerar rejeições a partir de agosto de 2026.

 

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