Receita Federal amplia dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador para fins de IRPJ em nova Solução de Consulta

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 14 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, trazendo uma mudança relevante na interpretação tributária sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e os limites de dedução do benefício para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A nova solução, resultante de consulta formal à Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), esclarece que a limitação prevista no Decreto nº 10.854/2021, que restringia a dedução do PAT apenas aos valores pagos a trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos e ainda impunha teto de um salário-mínimo por empregado, não deve ser mais aplicada para fins de tributos federais, especificamente para o IRPJ. Com isso, os valores gastos com alimentação concedida aos empregados poderão ser deduzidos integralmente, sem limitação de faixa salarial ou de teto por trabalhador, desde que observadas as demais exigências e condições legais previstas no próprio programa.

O entendimento da Receita Federal acompanha o Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que culminou na interpretação de que a limitação anteriormente imposta pelo decreto não possui respaldo tributário obrigatório para fins de apuração do lucro real. Assim, empresas que mantêm programa de alimentação aos seus empregados, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis, terão maior segurança jurídica para deduzir integralmente os custos relacionados ao PAT em seus cálculos do imposto.

Especialistas em tributos corporativos apontam que a solução traz impacto direto ao planejamento tributário das empresas, sobretudo aquelas que oferecem benefícios como refeição ou alimentação a uma base ampla de funcionários, muitas vezes além dos limites estipulados pela norma regulamentar anterior. A medida pode resultar em redução da carga tributária incidente sobre o IRPJ por meio de deduções ampliadas, incentivando a manutenção e até a expansão desses programas de benefício social.

A Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 já está em vigor desde sua publicação e tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, servindo de referência para contribuintes e auditores fiscais no tratamento tributário do PAT em processos de fiscalização ou dúvida administrativa.

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