Reforma Tributária: empresas podem ser multadas a partir de agosto de 2026

Empresários devem redobrar a atenção às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Com a publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o cronograma de aplicação das penalidades foi oficialmente definido, estabelecendo um prazo curto para adaptação.

Regulamentação da CBS e do IBS define início das penalidades

A publicação dos regulamentos nesta semana trouxe um marco importante: o início da contagem do prazo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse normativo, que havia flexibilizado a aplicação de penalidades, deixa de produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Na prática, isso significa que, a partir dessa data, empresas que não cumprirem corretamente as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS estarão sujeitas à aplicação de multas.

Preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas até agosto

Embora não haja cobrança de tributos nem aplicação de penalidades até agosto, o cumprimento das obrigações acessórias já é exigido. As empresas devem informar os dados nos sistemas desde já, conforme previsto no regime de transição.

A ausência de multas nesse período não representa dispensa da obrigação. Pelo contrário, é essencial utilizar esse momento para se adaptar aos novos conceitos, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a necessidade de segregação das informações por ente federativo.

Fase de testes sem penalidades deve ser aproveitada estrategicamente

O período atual deve ser encarado como uma fase de preparação ativa. Trata-se de uma oportunidade para que as empresas:

  • Compreendam, na prática, as regras de incidência da CBS e do IBS;
  • Avaliem impactos em preços, contratos e margens;
  • Ajustem sistemas fiscais e rotinas de escrituração;
  • Promovam integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
  • Esclareçam dúvidas operacionais antes do início das penalidades.

Ignorar essa etapa pode resultar em riscos relevantes, como retrabalho, aumento de custos e maior exposição a autuações futuras.

Novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos

Apesar dos avanços, o novo modelo tributário ainda depende de regulamentações complementares por meio de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Diante disso, cresce a necessidade de revisão de processos internos, atualização constante e aprofundamento no conhecimento da nova legislação. A adaptação antecipada será essencial para garantir conformidade e segurança nas operações.

🚀 Alerta ao empresário: o período de adaptação já começou — e agosto está próximo. Antecipar ajustes agora pode evitar multas e reduzir riscos no futuro.

Fonte: IOB Consultoria.

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