Empresários devem redobrar a atenção às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Com a publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o cronograma de aplicação das penalidades foi oficialmente definido, estabelecendo um prazo curto para adaptação.
Regulamentação da CBS e do IBS define início das penalidades
A publicação dos regulamentos nesta semana trouxe um marco importante: o início da contagem do prazo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse normativo, que havia flexibilizado a aplicação de penalidades, deixa de produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Na prática, isso significa que, a partir dessa data, empresas que não cumprirem corretamente as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS estarão sujeitas à aplicação de multas.
Preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas até agosto
Embora não haja cobrança de tributos nem aplicação de penalidades até agosto, o cumprimento das obrigações acessórias já é exigido. As empresas devem informar os dados nos sistemas desde já, conforme previsto no regime de transição.
A ausência de multas nesse período não representa dispensa da obrigação. Pelo contrário, é essencial utilizar esse momento para se adaptar aos novos conceitos, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a necessidade de segregação das informações por ente federativo.
Fase de testes sem penalidades deve ser aproveitada estrategicamente
O período atual deve ser encarado como uma fase de preparação ativa. Trata-se de uma oportunidade para que as empresas:
- Compreendam, na prática, as regras de incidência da CBS e do IBS;
- Avaliem impactos em preços, contratos e margens;
- Ajustem sistemas fiscais e rotinas de escrituração;
- Promovam integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
- Esclareçam dúvidas operacionais antes do início das penalidades.
Ignorar essa etapa pode resultar em riscos relevantes, como retrabalho, aumento de custos e maior exposição a autuações futuras.
Novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos
Apesar dos avanços, o novo modelo tributário ainda depende de regulamentações complementares por meio de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Diante disso, cresce a necessidade de revisão de processos internos, atualização constante e aprofundamento no conhecimento da nova legislação. A adaptação antecipada será essencial para garantir conformidade e segurança nas operações.
🚀 Alerta ao empresário: o período de adaptação já começou — e agosto está próximo. Antecipar ajustes agora pode evitar multas e reduzir riscos no futuro.
Fonte: IOB Consultoria.


