A Reforma Tributária brasileira, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, instituiu o Imposto Seletivo (IS) como um tributo de caráter regulatório. Diferentemente dos impostos sobre consumo de caráter arrecadatório, o IS tem por objetivo desestimular o consumo e a utilização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo frequentemente chamado de “imposto do pecado”.
1. Incidência
O IS incide sobre a extração, produção, comercialização e importação de determinados bens e serviços que geram externalidades negativas. Entre os segmentos sujeitos à tributação, listados no Anexo XVII da LC nº 214/2025, destacam-se:
• Produtos fumígenos (cigarros, charutos e derivados do tabaco);
• Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
• Veículos, aeronaves e embarcações, conforme critérios de sustentabilidade;
• Bens minerais (como minério de ferro, carvão e gás natural);
• Serviços de concursos de prognósticos e fantasy sport.

2. Características do IS
O tributo possui regime monofásico, ou seja, incide apenas uma vez na cadeia econômica, sem geração ou aproveitamento de créditos. O fato gerador ocorre, em regra, na primeira comercialização, mas também pode incidir em situações específicas, como importação, arrematação em leilão público ou transações não onerosas.
Além disso, o IS conviverá com o IPI a partir de 2027, sem que haja cumulatividade entre os dois tributos. O IPI será mantido restritamente como instrumento de proteção da Zona Franca de Manaus.
3. Não Incidência e Imunidades
De acordo com a Constituição Federal (art. 153, VIII) e a LC nº 214/2025, estão previstas hipóteses de imunidade e não incidência, entre as quais:
• Exportações (exceto de bens minerais, que continuam tributados na extração, independentemente da destinação);
• Operações com energia elétrica e telecomunicações;
• Bens e serviços com alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS.
4. Fato Gerador
A Lei Complementar prevê a incidência do IS na primeira comercialização do bem, salvo em situações específicas, como importação, arrematação em leilão público e transferência não onerosa, que nestes casos não é na primeira comercialização.
Essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo.
Assim, o fato gerador será considerado nos seguintes momentos:

5. Base de Cálculo
A base de cálculo varia conforme a forma de tributação:
• Ad valorem: percentual aplicado sobre o valor da operação, acrescido de encargos, transporte, seguros e tributos incidentes;
• Ad rem: valor fixo em reais por unidade de medida (ex.: litro de bebida alcoólica, quilo de produto fumígeno).
O valor de referência poderá ser utilizado em casos de transações não onerosas, consumo próprio ou extração de minerais. Importante destacar que o IS integra a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS, mas não incide sobre si próprio.
6. Alíquotas
As alíquotas do IS serão definidas em lei ordinária e poderão variar conforme o grau de nocividade do produto ou serviço. Além disso, as alíquotas específicas (ad rem) serão atualizadas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7. Importações
O IS também incide sobre bens importados. A base de cálculo, nesse caso, é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, e o pagamento ocorre no momento do registro da Declaração de Importação (DI). Destaca-se a aplicação de alíquota zero para o gás natural destinado a processos industriais, desde que declarada a sua finalidade.
8. Finalidade Reguladora
O Imposto Seletivo tem natureza predominantemente extrafiscal, voltada a induzir comportamentos sociais e econômicos mais sustentáveis. Ao sobretaxar produtos nocivos, o Estado busca desincentivar seu consumo, reduzir custos sociais e ambientais e fomentar práticas mais responsáveis.
9. Considerações Finais
O Imposto Seletivo (IS), ao ser incorporado pela Reforma Tributária, consolida-se como um instrumento de natureza regulatória e não apenas arrecadatória. Sua função principal é internalizar os custos sociais e ambientais decorrentes do consumo de determinados bens e serviços, ao mesmo tempo em que promove maior alinhamento do sistema tributário brasileiro com práticas internacionais de tributação extrafiscal.
Em termos de política pública, o IS tem potencial para influenciar escolhas de consumo e produção, desestimulando práticas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que reforça a função extrafiscal do sistema tributário.
Por fim, ao manter segurança jurídica por meio de bases legais expressas na Constituição Federal, na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025, o Imposto Seletivo se apresenta como um instrumento de regulação econômica e social, equilibrando os objetivos arrecadatórios do Estado com a promoção do bem-estar coletivo e da sustentabilidade.
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