1. Introdução
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe transformações relevantes para a tributação sobre consumo no Brasil. Entre os setores diretamente impactados está o segmento de transporte, fundamental para a mobilidade urbana e para a logística de mercadorias. As novas regras estabelecem incidências específicas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além de prever regimes diferenciados, isenções e ajustes operacionais que visam adequar a carga tributária às particularidades do setor.
2. Regras de Incidência
A incidência do IBS e da CBS no transporte ocorre sobre operações onerosas de prestação de serviços, conforme o art. 4º da LC nº 214/2025. O momento do fato gerador varia conforme a modalidade de transporte, de acordo com a tabela a seguir:

3. Benefícios Fiscais e Regimes Especiais
A reforma vedou a concessão ampla de benefícios fiscais, mas manteve tratamentos diferenciados para o transporte coletivo de passageiros e para o transporte aéreo regional. Veja na tabela a seguir:

Essas disposições buscam preservar a acessibilidade e reduzir custos de serviços essenciais para a população e para o desenvolvimento regional.
4. Créditos de IBS e CBS
As empresas de transporte enquadradas no regime regular poderão se apropriar de créditos integrais relacionados a insumos, combustíveis, peças de manutenção, pneus e aquisição de veículos (art. 108). Já as transportadoras optantes pelo Simples Nacional passarão a transferir créditos de IBS e CBS, ainda que de forma proporcional ao valor recolhido, conforme previsto no art. 47, § 9º, II da LC nº 214/2025.
Além disso, a legislação prevê crédito presumido na contratação de transportador autônomo (TAC) pessoa física ou MEI, desde que o serviço seja contratado sob a modalidade FOB.

5. Documentos Fiscais e Compliance
A reforma também impacta a documentação eletrônica do setor. Entre os documentos abrangidos estão:

A Nota Técnica 2025.001 atualizou os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos, incorporando campos específicos de IBS e CBS, com regras de validação obrigatórias. O descumprimento pode gerar rejeições automáticas de emissão.
6. Considerações Finais
Os impactos da reforma tributária sobre o segmento de transporte são expressivos e multifacetados. Ao mesmo tempo em que padroniza e amplia a incidência do IBS e da CBS, a legislação preserva a competitividade do setor por meio de isenções e reduções de alíquotas em serviços essenciais. A gestão eficiente de créditos tributários e a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos serão determinantes para que empresas de transporte mantenham conformidade e aproveitem os benefícios previstos em lei.
A LC nº 214/2025, em conjunto com as Notas Técnicas publicadas, constitui a base legal e operacional desse novo regime, que exige do setor de transporte adaptação tecnológica, contábil e tributária para assegurar competitividade e sustentabilidade financeira no novo cenário fiscal.
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